Termo de Adesão – PÓS-PAGO
, inscrito no CPF/MF sob nº na qualidade de CONTRATANTE, declaro minha adesão a todos os termos deste Termo de Prestação de Serviços, estando ciente das responsabilidades e obrigações decorrentes do uso do sistema e reconheço como CONTRATADA o C-NIFI Cadastro Nacional de Inquilinos e Fiadores.
OBJETO:
I - A CONTRATADA prestará os serviços de registro e consultas ao seu próprio banco de dados e aos bancos de dados de empresas parceiras, mantenedoras de informações sobre pessoas físicas e jurídicas.
CONSULTAS:
II – O Banco de Dados da CONTRATADA, é um banco de dados de registro de contratos locatícios e de venda de imóveis, não fornecendo informações negativas de dados sobre as pessoas que nele consta, não estando sujeita à determinação da Lei 8.078/90, artigo 43, parágrafo 1o (Código de Defesa do Consumidor), que obriga a exclusão dos dados após cinco (05) anos de seu registro, permanecendo os registros arquivados por prazo indeterminado.
III – As informações prestadas nas consultas realizadas pela CONTRATANTE, nos bancos de dados de terceiros, com quem a CONTRATADA possui parceria, são de exclusiva responsabilidade das próprias empresas parceiras, quanto à sua veracidade, atualidade e integralidade de informações.
IV – As consultas ao banco de dados da CONTRATADA e de suas parceiras serão realizadas através do site da CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE possuir os dados de acesso, disponibilizados na data da contratação dos serviços.
V - As informações são reproduções exatas e não interpretadas dos dados fornecidos por terceiros para as finalidades a que se destinam, pelo que a CONTRATADA não assume responsabilidade pela falta, insuficiência ou distorção nas informações fornecidas pelo sistema em razão dos erros de origem.
PAGAMENTO:
VI - A CONTRATANTE pagará no mês seguinte as consultas que realizar dentro do mês, acrescida da taxa bancária de emissão e cobrança; § único – A CONTRATANTE ficará isenta do pagamento de inclusão de dados negativos no banco de dados da CONTRATADA, no entanto, caso venha a realizar inclusões e baixas de dados nos bancos de dados das empresas parceiras, através do site, ficará responsável pelo pagamento destes apontamentos, de acordo com a Tabela Vigente.
VII – A tabela de preços será enviada a CONTRATANTE, sob forma de Anexo II, após o seu cadastramento e adesão. Eventuais reajustes serão sempre comunicados no início do mês em que a nova tabela entrar em vigor.
VII - O pagamento dos valores devidos pelas consultas, terá período de contagem de tempo para cobrança compreendido entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês, quando será efetuado o fechamento de contas e emitido o referido boleto de cobrança, para pagamento até o dia 04 do mês seguinte.
IX - O atraso no pagamento importará a cobrança adicional de multa moratória equivalente a 10% do valor da cobrança e juros de 1% ao mês. Enquanto não pago o montante em questão a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender, imediatamente, sem aviso prévio, o acesso do CONTRATANTE ao sistema até que seja cumprido o pagamento.
X – a CONTRATANTE concorda e autoriza a CONTRATADA a lançar em sua conta mensal os valores exigidos pelos bancos para emissão e cobrança dos boletos gerados a ela enviados;
PRAZO CONTRATUAL:
XI – O presente termo é firmado por prazo de 12 meses, contados de seu “aceite eletrônico”; ultrapassado o prazo, no silêncio, este contrato se prorrogará pelo mesmo período, e assim sucessivamente.
§ único - A rescisão unilateral, imotivada, poderá ser realizada pela CONTRATANTE com aviso prévio de 30 dias à CONTRATADA. Devendo a CONTRATANTE pagar a multa penitencial equivalente ao valor da Taxa de Permanência, na forma descrita na cláusula VII, multiplicada pelos meses que faltam para o fim do contrato em vigência, além de eventuais consultas realizadas e ainda não quitadas.
DEMAIS CONDIÇÕES:
XII – Integram o presente para todos os fins: a) – Ficha de Informações Cadastrais preenchidas pela CONTRATANTE, eletronicamente, no site no momento de sua solicitação de prestação dos serviços;
XIII – Ficam de acordo e cientes as partes de que o local, data e hora de assinatura do presente Contrato ficará gravado no sistema da CONTRATADA após o ato de ACEITE, no botão existente para essa finalidade, servindo como prova de sua existência, para todos os efeitos legais;
XIV - As partes comprometem-se por si e sucessoras ao cumprimento deste termo e elegem o foro da Comarca de situação da CONTRATADA, para dirimir as questões supervenientes.